1. O que é o Direito de Autor?
No nosso contexto, o direito de autor é o direito que um autor tem sobre as suas composições (letras e/ou música) musicais. A entidade que deve garantir que os autores são remunerados pela utilização e reprodução das suas obras é a Copycare Portugal para todo o meio religioso ou a SPA – Sociedade Portuguesa de Autores (não há supervisão do meio religioso!). O autor pode estar registado na Copycare ou na SPA individualmente ou em parceria, caso tenha uma contrato de publishing.
2. O que é um publisher?
O publisher é uma entidade que, por norma, deve ter dois objectivos: colectar direitos dos autores pro-activamente, e procurar aumentar ao máximo a utilização das obras dos autores com quem celebrou contratos (nomeadamente com a colocação das obras em recursos mecânicos ou literários, anúncios, filmes, videojogos, etc). O autor pode registar a sua obra na Copycare Portugal ou SPA singularmente ou em parceria, caso tenha celebrado um contrato de publishing, e nesse caso partilha o seu direito de autor na percentagem acordada.
Ao celebrar um contrato com um publisher, o autor partilha com este os seus direitos. Passa a ser do interesse do publisher que esses direitos valham cada vez mais, de forma a aumentar tanto o seu lucro, como o do autor da obra.
3. O que é o Direito de Reprodução Mecânica?
É o direito pago ao autor (ou publisher, caso exista), através da Copycare Portugal ou SPA, por um produtor fonográfico que inclua obras do autor num determinado disco – físico neste caso, embora a reprodução mecânica se aplique também ao digital noutros mercados.
4. O que é o Direito de Execução Pública?
A execução pública refere-se à utilização de uma determinada obra tanto ao vivo como a partir de uma gravação ou fonograma. Inclui concertos, música passada na rádio, na televisão, por DJs, entre outros. Este direito aplica-se em qualquer ocasião onde se ouça música num contexto público. Os diferentes tipos de execução pública requerem autorizações diferentes. Para poder haver música ao vivo em qualquer espaço ou evento púbçico é necessária uma licença de Execução Pública da Copycare Portugal ou SPA (meio secular), para remunerar os autores. No caso da música que é passada por DJs, ou nas rádios e televisões, há também uma vertente do direito conexo, para além do direito de autor.
5. O que é o Direito Conexo?
São os direitos pagos aos intérpretes e produtores fonográficos (editoras discográficas) cada vez que uma obra é usada nas rádios, televisões, cinema, discotecas, entre outros. A certa altura as editoras e o seu lobby colocaram-se a seguinte questão: “Por que razão é que são sempre os autores e publishers a receber os direitos de execução pública quando somos nós, editoras discográficas, que investimos na promoção dos discos às rádios?” E assim se inventou o Direito Conexo.
Claro que rapidamente chegaram à conclusão que seria mais fácil fazer passar estas novas leis, a nível internacional, colocando os Artistas Intérpretes do seu lado, portanto as leis do Direito Conexo aplicam-se irmamente aos Artistas Intérpretes, remunerados em Portugal no meio religioso pela Copycare Portugal e no meio secular pela GDA, e aos produtores fonográficos, remunerados pela Audiogest.
6. O que é que eu e/ou a minha banda tem direito a receber ?
Como banda independente que compõe e edita material próprio, 3 direitos:
– Direito de Autor (Copycare ou SPA)
– Direito Conexo de Artista Intérprete (Copycare ou GDA)
– Direito de Produtor Fonográfico (Copycare ou Audiogest)
7. Onde é que eu e/ou a minha banda deve estar inscrito para receber o que tem direito?
Antes de mais, quando quer proteger-se no meio religioso na Copycare Portugal, de forma nacional ou até internacional, ou no meio secular na AMAEI.
Depois, pode inscrever-se a título individual na SPA e na GDA com a referência de Administrador / Publisher da Copycare Portugal, se for esse o caso. Também deve inscrever-se na Audiogest, para garantir o controle e a distribuição em todas as superfícies - religiosos e seculares.