Em termos simples, as obras criativas tornam-se domínio público (ou seja, pertencentes e disponíveis para utilização pelo público) uma vez expirados os direitos de propriedade intelectual sobre as obras.
Então o que se entende por expiração?
Depende das leis do país específico. Em Portugal, por exemplo, a proteção dos direitos autorais de uma canção expira 70 anos após o final do ano civil em que o último escritor ou compositor sobrevivente faleceu. O prazo de expiração é diferente para gravações sonoras, publicações, filmes e transmissões, como também a transmissão dos direitos a outras gerações de proprietários. Nos EUA, é ainda mais complicado e em outros países do mundo, a linguagem que define o domínio público é bastante específica e o tempo definido para que as obras entrem no domínio público varia muito.
Que tipo de obras criativas podem tornar-se de domínio público?
Na sua maioria, gravações sonoras, publicações, filmes ou emissões são pertinentes para esta discussão, mas software ou mesmo tangos podem entrar no domínio público em diferentes países.
Como é então com os hinos e obras que foram criadas até centenas de anos atrás? Muitos direitos destas obras após a sua publicação em hinários e outros meios, foram reivindicados e transmitidos para os legais representantes de hoje, tais como editoras, sub-publishers e administradores.
Quando um trabalho criativo afinal entra no domínio público, ele pode ser livremente adaptado, arranjado e traduzido e novos direitos autorais podem até ser reivindicados, embora existem poucos casos destes nos repertórios das igrejas de hoje.