A igreja -

como qualquer outra entidade pública - tem que ter uma licença da Copycare Portugal para sempre assegurar a utilização legítima de obras musicais em todas as suas atividades no âmbito dos seus ministérios  - mesmo respeitando toda a lei da liberdade religiosa -

cumprindo assim as regras da

 

1. execução pública   ("musical/vocal performance, representação, coros, concertos, etc.")

2. edição literária (copiar, transcrever, projetar, armazenamento digital, traduzir, imprimir, editar )

3. streaming      ( transmissão por via social média e  internet, gravações e exibição pública)

4. sincronização     (usar músicas de ambiente, multimédia, vídeos e sonorização artística).

 

Todos estes critérios são abrangidos pela licença anual para igrejas com a opção adicional da licença do "Streaming", para quem transmite os seus conteúdos online, podcasts ou vídeo.

 


► Passo 1  -  Definir a Classe / Dimensão do Ministério

A dimensão do ministério / classe tarifária define-se pela assistência média semanal na soma de participantes em todas as atividades internas e externas da igreja - incluindo, cultos e celebrações, ministérios externos, escola dominical, reuniões domésticas, eventos semanais regulares e ensaios diversos - cada cabeça conta só uma vez!

 

1

Classe I 

1  -  30 

pessoas

2

Classe II 

31  -  75

pessoas

3

Classe III 

76  -  150 

pessoas

4

Classe IV

151  -  300 

pessoas

5

Classe V 

301  -  500 

pessoas

6

Classe I 

501 - 1000

pessoas


*Dimensões superiores a 1.000 pessoas necessitam de acordos individuais a medida.

 

Igrejas , que querem agrupar 3 ou mais locais / congregações, podem fazer uma licença múltipla, que beneficia num desconto de uma classe abaixo da classe regular. A licença englobará todos os locais previamente declarados. 

 


► Passo 2  -  fazer  a  requisição para  a sua  licença  anual

Preencha o formulário da requisição para a sua licença anual e (opcional) para um regular "management" mais eficaz, indique uma pessoa de contacto que seria a/o responsável para

a comunicação com a Copycare Portugal e também estará dentro do assunto dos relatórios /declarações semestrais sobre o reportório usado.    


► Passo 3  -  efetuar  o  Pagamento  para  validação  da  licença

No fim do pedido da sua licença é apurado o valor final a pagar. O pagamento pode ser feito diretamente neste Site. Em caso que pretende pagar por transferência*/** ou MB WAY*/**-  Nº 91 0174536, imprime o formulário depois do preenchimento (print screen) e envie nós por email.  Enviaremos os dados de pagamento por SMS ou email num prazo máximo de 2 dias após a sua requisição.

A licença só está válida no momento do seu pagamento, mesmo sem ter ainda recebido o documento validado. 

 

* observando a  situação complicada destes tempos do COVID 19, oferecemos o pagamento / licença para 6 meses, para aliviar o encargo financeiro para as Igrejas.

**Reduzimos o custo da execução pública por 50% do valor regular.


►  Passo 4  - receber  a  licença  anual  validada -  e  pronto, já está!

2 dias após recebimento do seu pagamento enviaremos a sua licença anual validada, que deve manter sempre acessível nas instalações da igreja como também nos locais agregados (agrupamento de igrejas). Observe a data de expiração da sua licença e renove-a atempadamente com o seu pagamento, ou fazendo uma nova requisição com alteração de classe e opções necessárias.  


►  Passo 5  -  fazer  relatório  do  reportório  semestral

Para a distribuição justa dos valores recebidos das licenças necessitamos obviamente a vossa declaração do reportório usado cada 6 em 6 meses. Esta declaração pode fazer aqui neste Site ou fazer pelo "upload" de PDFs.   Somente é preciso de fazer uma lista das músicas usadas num espaço de 6 meses, com possível indicação do autor e título original. Não interessa a utilização múltipla de cada título.