Uma Licença temporária
para Eventos especiais
tem por norma uma validade máxima de 7 dias (1 semana, com exceções acordadas) e é sempre necessária, quando a atividade realizada sai do âmbito regular das igrejas e organizações religiosas. Isso inclui p.e.:
Missão, Evangelização, Conferências, Concertos, Workshops, Festas e Celebrações com visitas externas, acampamentos, retiros, formações, encontros juvenis e escola dominical, campanhas, excursões e qualquer outro evento, que integra pessoas que não fazem parte da assistência média semanal da igreja.
O cálculo e valor da licença orienta-se pelos fatores de natureza e formato, recursos utilizados, assistência de participantes esperada, e valores de inscrições e bilhetes.
A utilização de música em qualquer espaço público, fora do ambiente privado e familiar, como por exemplo em lojas, restaurantes, cafés, bares, salas públicas, igrejas escritórios, eventos open-air, entre outros, configura uma comunicação ao público de obras protegidas. A execução pública de música necessita da autorização das editoras e artistas, bem como dos autores das letras das obras.
A Copycare Portugal é o Serviço de Licenciamento legalmente registado em Portugal para conceder esta autorização genérica em parte de editoras e artistas.