Eventos Especiais são consideradas atividades fora do âmbito da igreja, o que significa, estes eventos acolhem pessoas
para além da assistência média semanal.
Mesmo as formas da intervenção variam e diferem da rotina do dia-a-dia da instituição. Muitas das vezes os eventos acontecem em locais diferentes da própria igreja , incluem concertos e outros meios e envolvem componentes comerciais como inscrições, bilhetes, cachés e ma materiais impressos além da quantidade habitual da igreja. Para cobrir estes critérios da
1. execução pública ("musical/vocal performance, representação, coros, concertos, etc.")
2. edição literária (copiar, transcrever, projetar, armazenamento digital, traduzir, imprimir, editar )
3. streaming ( transmissão por via social média e internet, gravações e exibição pública)
4. sincronização (usar músicas de ambiente, multimédia, vídeos e sonorização artística).
e para oferecer a máxima liberdade para a estrutura do evento, é emitido uma licença temporária - normalmente para 7 dias - que abrange todas estas atividades.
A dimensão do evento / classe tarifária define-se pela assistência esperada na soma de participantes em todas as atividades do evento - incluindo, cultos e celebrações, ministérios externos, seminários, workshops, reuniões, etc. - cada cabeça conta só uma vez!
Considerado Eventos Especiais são por exemplo: Concertos, Festivais, Conferências, Agrupamentos, Acampamentos, Missões e Eventos evangelísticos, Encontros, Formações, Campanhas e Excursões. depois é definido se envolve pagamentos / inscrições ou outros componentes comerciais ou não.
Nota importante: Indicações falsas intencionais na requisição da licença podem resultar na aplicação de penalizações no dobro do valor regular!
*Dimensões superiores a 20.000 pessoas necessitam de acordos individuais a medida.
1
Classe I
1 - 30
pessoas
2
Classe II
31 - 75
pessoas
3
Classe III
76 - 150
pessoas
4
Classe IV
151 - 300
pessoas
5
Classe V
301 - 500
pessoas
6
Classe VI
501 - 1.000
pessoas
7
Classe VII
1001 - 2000
pessoas
8
Classe VIII
2001 - 3000
pessoas
9
Classe IX
3001 - 5000
pessoas
10
Classe X
5001 - 7500
pessoas
11
Classe XI
7501 -10000
pessoas
12
Classe XII
+ 10.000*
pessoas
A natureza comercial ou não-comercial é definida no formulário da requisição do evento e aplica os valores indicados.
Preencha o formulário da requisição para a sua licença temporária para o seu evento. Para um "management" regular e mais eficaz, indique uma pessoa de contacto que seria a/o respon-sável para a comunicação com a Copycare Portugal e também estará dentro do assunto dos relatórios /declarações sobre o reportório/playlist usado durante o evento.
No fim do pedido da sua licença é apurado o valor final a pagar. O pagamento pode ser feito diretamente neste Site. Em caso que pretende pagar por transferência ou MB WAY -
Nº 91 0174536, imprime o formulário depois do preenchimento (print screen) e envie nós por email. Enviaremos os dados de pagamento por SMS ou email num prazo máximo de 2 dias após a sua requisição
A licença só está válida no momento do seu pagamento, mesmo sem ter ainda recebido o documento validado.
2 dias após recebimento do seu pagamento enviaremos a sua licença anual validada, que deve manter sempre acessível nas instalações do evento como também em todos os locais agregados ao evento. Observe a data de expiração da sua licença e faça atempadamente o relatório do reportório usado durante o evento.
Para a distribuição justa dos valores recebidos das licenças necessitamos obviamente a vossa declaração do reportório usado no vosso evento licenciado. Esta declaração pode fazer aqui neste Site ou fazer pelo "upload" de PDFs ou por email (copycare-pt@sapo.pt) Somente é preciso de fazer uma lista das músicas usadas num espaço de 6 meses, com possível indicação do autor e título original. Não interessa a utilização múltipla de cada título.
*A base de dados da "Songselect" da CCLI ajuda na identificação de obras/músicas para o relatório.
Crie o seu próprio "account" para pesquisar os componentes e créditos para cada música.