A igreja -
como qualquer outra entidade pública - tem que ter uma licença da Copycare Portugal para sempre assegurar a utilização legítima de obras musicais em todas as suas atividades no âmbito dos seus ministérios - mesmo respeitando toda a lei da liberdade religiosa -
cumprindo assim as regras da
1. execução pública ("musical/vocal performance, representação, coros, concertos, etc.")
2. edição literária (copiar, transcrever, projetar, armazenamento digital, traduzir, imprimir, editar )
3. streaming ( transmissão por via social média e internet, gravações e exibição pública)
4. sincronização (usar músicas de ambiente, multimédia, vídeos e sonorização artística).
Todos estes critérios são abrangidos pela licença anual para igrejas com a opção adicional da licença do "Streaming", para quem transmite os seus conteúdos online, podcasts ou vídeo.
A dimensão do ministério / classe tarifária define-se pela assistência média semanal na soma de participantes em todas as atividades internas e externas da igreja - incluindo, cultos e celebrações, ministérios externos, escola dominical, reuniões domésticas, eventos semanais regulares e ensaios diversos - cada cabeça conta só uma vez!
1
Classe I
1 - 30
pessoas
2
Classe II
31 - 75
pessoas
3
Classe III
76 - 150
pessoas
4
Classe IV
151 - 300
pessoas
5
Classe V
301 - 500
pessoas
6
Classe I
501 - 1000*
pessoas
*Dimensões superiores a 1.000 pessoas necessitam de acordos individuais a medida.
Igrejas , que querem agrupar 3 ou mais locais / congregações, podem fazer uma licença múltipla, que beneficia num desconto de uma classe abaixo da classe regular. A licença englobará todos os locais previamente declarados.
Preencha o formulário da requisição para a sua licença anual e (opcional) para um regular "management" mais eficaz, indique uma pessoa de contacto que seria a/o responsável para
a comunicação com a Copycare Portugal e também estará dentro do assunto dos relatórios /declarações semestrais sobre o reportório usado.
No fim do pedido da sua licença é apurado o valor final a pagar. O pagamento pode ser feito diretamente neste Site. Em caso que pretende pagar por transferência*/** ou MB WAY*/**- Nº 91 0174536, imprime o formulário depois do preenchimento (print screen) e envie nós por email. Enviaremos os dados de pagamento por SMS ou email num prazo máximo de 2 dias após a sua requisição.
A licença só está válida no momento do seu pagamento, mesmo sem ter ainda recebido o documento validado.
* observando a situação complicada destes tempos do COVID 19, oferecemos o pagamento / licença para 6 meses, para aliviar o encargo financeiro para as Igrejas.
**Reduzimos o custo da execução pública por 50% do valor regular.
2 dias após recebimento do seu pagamento enviaremos a sua licença anual validada, que deve manter sempre acessível nas instalações da igreja como também nos locais agregados (agrupamento de igrejas). Observe a data de expiração da sua licença e renove-a atempadamente com o seu pagamento, ou fazendo uma nova requisição com alteração de classe e opções necessárias.
Para a distribuição justa dos valores recebidos das licenças necessitamos obviamente a vossa declaração do reportório usado cada 6 em 6 meses. Esta declaração pode fazer aqui neste Site ou fazer pelo "upload" de PDFs. Somente é preciso de fazer uma lista das músicas usadas num espaço de 6 meses, com possível indicação do autor e título original. Não interessa a utilização múltipla de cada título.