Uma Licença de Reprodução Mecânica sempre é necessária, quando existe a intenção reproduzir e multiplicar obras / músicas em formato físico ou digital para fins de comercialização, ou seja em palavras simples: produção e gravação de CDs, DVDs, Videogramas ou outros formatos audio-visuais, mesmo ficheiros digitais como MP3, WAV, AVIs e todo o tipo de aplicações digitais que têm possível distribuição digital via "download".
Mais poético e burocrático:
O direito de reprodução mecânica faz parte do direito de exploração. Permite ao autor produzir reproduções da obra independentemente do número e método (fixação física adequada para tornar a obra direta- ou indiretamente perceptível aos sentidos humanos de qualquer forma, por exemplo, livros, partituras, reprodução de uma obra de arte, reprodução de uma obra de arquitectura, execução de planos).
INFORMAÇÃO GERAL SOBRE O LICENCIAMENTO DE PRODUTO ESPECIAL PARA OFERTA FINALIDADE Videograma/ Fonograma destinado a fins pedagógicos, culturais, filantrópicos ou científicos. CARACTERIZAÇÃO MODALIDADE DE DISTRIBUIÇÃO Videograma/Fonograma distribuído gratuitamente ou vendido a preço simbólico de forma isolada, opcional ou em conjunto com ou produto ou publicação impressa (jornal, revista, livro, etc).
CANAL DE DISTRIBUIÇÃO Videograma/Fonograma não distribuído através do circuito comercial convencional.
DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE COLECÇÃO OU SÉRIE TEMA Conjunto de Videogramas/ Fonogramas subordinados ao mesmo conteúdo temático e reunidos sob a mesma designação genérica. VOLUMES Mínimo de cinco (5) volumes, publicados com um intervalo máximo de 1 mês.
TIRAGEM Tiragem mínima de 5 (cinco) exemplares por volume.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE LICENCIAMENTO A utilização de obra administrada pela Copycare Portugal (meio religioso) ou SPA em videograma/fonograma especial associado a campanha de promoção de produtos ou temáticas considerados controversos, como por exemplo bebidas alcoólicas, tabaco e outros, está sujeita à aprovação prévia dos titulares de direitos de autor, os quais podem fixar condições pecuniárias especiais. A Licença de reprodução mecânica abrange, exclusivamente, a gravação e fixação videográfica/fonográfica de obras da Copycare Portugal ou do repertório da SPA e a produção de cópias em suporte fonográfico para distribuição gratuita ou venda simbólica ao público, aplicando o valor mínimo de Direitos Autorais. Dela fica excluída toda e qualquer outra forma de utilização das obras editadas (comunicação pública, etc) bem como quaisquer campanhas de rádio ou televisão, os quais carecem sempre de autorizações específicas. No videograma/fonograma destinado a distribuição gratuita deve figurar a seguinte menção ou similar: "OFERTA" ou "VENDA PROIBIDA".
TARIFÁRIO / NORMAS GERAIS SINCRONIZAÇÃO
- A sincronização de uma obra musical no âmbito da produção de uma obra audiovisual (vídeo não musical, vídeo musical, karaoke) só é possível mediante autorização expressamente concedida, para esse efeito, pelo autor/titular de direitos ou seu representante.
- A autorização para a sincronização da obra musical é prévia à produção da obra audiovisual e dela depende a posterior concessão da Licença de Reprodução Mecânica.
- O valor de Direitos de Sincronização/Gráficos é estipulado, em exclusivo, pelo autor/titular de direitos que autoriza a sincronização da sua obra musical.
- Os Direitos de Sincronização/Gráficos são pagos uma única vez para a mesma obra audiovisual, nomeadamente aquando da sua primeira edição e distribuição em suporte videográfico ou fonográfico.
REPRODUÇÃO MECÂNICA
- A obra audiovisual só pode ser editada e comercializada em suporte videográfico/fonográfico se no contrato de produção do filme isso tiver sido convencionado ou se, posteriormente, os seus autores expressamente o autorizarem.
- O Montante Mínimo Global de Direitos de Reprodução Mecânica (MMGD) é o valor mínimo cobrado em sede de licenciamento videográfico/fonográfico.
- Os Direitos de Reprodução Mecânica são pagos sobre a totalidade da tiragem, não havendo lugar a quaisquer reembolsos.
- A regularização de direitos de autor devidos pela utilização ilícita do repertório gerido pela Copycare Portugal ou da SPA implica o agravamento, em 50%, do valor total desses direitos.