Eventos Especiais são consideradas atividades fora do âmbito da igreja, o que significa, estes eventos acolhem pessoas

para além da assistência média semanal. 

Mesmo as formas da intervenção variam e diferem da rotina do dia-a-dia da instituição. Muitas das vezes os eventos acontecem em locais diferentes da própria igreja , incluem concertos e outros meios e envolvem componentes comerciais como inscrições, bilhetes, cachés e ma materiais impressos além da quantidade habitual da igreja. Para cobrir estes critérios da

 

1. execução pública   ("musical/vocal performance, representação, coros, concertos, etc.")

2. edição literária (copiar, transcrever, projetar, armazenamento digital, traduzir, imprimir, editar )

3. streaming      ( transmissão por via social média e  internet, gravações e exibição pública)

4. sincronização     (usar músicas de ambiente, multimédia, vídeos e sonorização artística).

 

 e para oferecer a máxima liberdade para a estrutura do evento, é emitido uma licença temporária - normalmente para 7 dias -  que abrange todas estas atividades.

 


passo  1  -  definir  a  dimensão  e  natureza  do  evento

A dimensão do evento / classe tarifária define-se pela assistência esperada na soma de participantes em todas as atividades do evento - incluindo, cultos e celebrações, ministérios externos, seminários, workshops, reuniões, etc. - cada cabeça conta só uma vez!

Considerado Eventos Especiais são por exemplo: Concertos, Festivais, Conferências, Agrupamentos, Acampamentos, Missões e Eventos evangelísticos, Encontros, Formações, Campanhas e Excursões. depois é definido se envolve pagamentos / inscrições ou outros componentes comerciais ou não.

Nota importante: Indicações falsas intencionais na requisição da licença podem resultar na aplicação de penalizações no dobro do valor regular!

*Dimensões superiores a 20.000 pessoas necessitam de acordos individuais a medida.


1

Classe I 

1  -  30 

pessoas

2

Classe II 

31  -  75

pessoas

3

Classe III 

76  -  150 

pessoas

4

Classe IV

151  -  300 

pessoas

5

Classe V 

301  -  500 

pessoas

6

Classe VI 

501 - 1.000

pessoas



7

Classe VII

1001  -  2000 

pessoas

8

Classe VIII 

2001  -  3000

pessoas

9

Classe IX 

3001  -  5000 

pessoas

10

Classe X

5001  -  7500 

pessoas

11

Classe XI 

7501  -10000 

pessoas

12

Classe XII 

+ 10.000

pessoas


A natureza comercial ou não-comercial é definida no formulário da requisição do evento e aplica os valores indicados.


Passo  2  -  Fazer requisição da licença

Preencha o formulário da requisição para a sua licença temporária para o seu evento. Para um "management" regular e mais eficaz, indique uma pessoa de contacto que seria a/o respon-sável para a comunicação com a Copycare Portugal e também estará dentro do assunto dos relatórios /declarações sobre o reportório/playlist usado durante o evento.    


Passo  3  -  fazer  pagamento  da  licença  antes!

No fim do pedido da sua licença é apurado o valor final a pagar. O pagamento pode ser feito diretamente neste Site. Em caso que pretende pagar por transferência ou MB WAY -

Nº 91 0174536, imprime o formulário depois do preenchimento (print screen) e envie nós por email.  Enviaremos os dados de pagamento por SMS ou email num prazo máximo de 2 dias após a sua requisição 

A licença só está válida no momento do seu pagamento, mesmo sem ter ainda recebido o documento validado. 

 


passo  4  -  receber  a  licença  validada

2 dias após recebimento do seu pagamento enviaremos a sua licença anual validada, que deve manter sempre acessível nas instalações do evento como também em todos os locais agregados ao evento. Observe a data de expiração da sua licença e faça atempadamente o relatório do reportório usado durante o evento.  


passo  5  -  relatório do reportório usado

Para a distribuição justa dos valores recebidos das licenças necessitamos obviamente a vossa declaração do reportório usado no vosso evento licenciado. Esta declaração pode fazer aqui neste Site ou fazer pelo "upload" de PDFs ou por email (copycare-pt@sapo.pt)  Somente é preciso de fazer uma lista das músicas usadas num espaço de 6 meses, com possível indicação do autor e título original. Não interessa a utilização múltipla de cada título.

*A base de dados da "Songselect" da CCLI ajuda na identificação de obras/músicas para o relatório.

Crie o seu próprio "account" para pesquisar os componentes e créditos para cada música.